TÉCNICO EM INFORMÁTICA

MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, FORMATAÇÃO, LIMPEZA, CONFIGURAÇÃO, GRAVAÇÃO DE DADOS EM CD E DVD, AULAS, CURSOS, CONSULTORIA, ETC... "ORÇAMENTO GRATUITO" - FONE: (51)81949693 - E-MAIL: rogbrum@terra.com.br

Páginas

domingo, 10 de maio de 2009

Usuário deve checar sinal antes de escolher serviço 3G

 

PCWORLD 

   Antes de espetar o modem 3G no computador para acessar a banda larga móvel, fique de olho no contrato e nas condições oferecidas pela operadora. Esta é a principal recomendação de Marta Aur, técnica da Fundação Procon-SP , que tem observado um aumento significativo no volume de reclamações sobre a banda larga 3G desde meados de 2008.

   A maior parte das reclamações parte de consumidores que ficam sem sinal [de banda larga 3G] ou que contratam uma velocidade e não recebem o prometido, observa Marta.

   Diante da instabilidade do serviço, a maioria das operadoras (Oi, TIM e Vivo) opta por não garantir, em contrato, um mínimo de velocidade para a banda larga 3G. Já operadoras como Claro e CTBC trabalham com a garantia mínima de 10% da velocidade contrata prática adotada nos contratos de serviços de banda larga fixa (ADSL e cabo).

   Na avaliação da técnica do Procon-SP, entretanto, o mínimo não é o correto. O consumidor compra banda larga 3G e compra o serviço com esta expectativa. Ele não pode receber um serviço que não funciona ou não tem sinal, afirma Aur.

   A dica do Procon-SP é que o consumidor faça uma checagem da qualidade do serviço nos locais onde pretende acessar a banda larga 3G com mais frequência, antes de fazer sua escolha e assinar um contrato. É importante que ele se informe se nestes locais há sinal e verifique se a operadora recebeu muitas reclamações de outros consumidores, recomenda Aur.

   Outra recomendação envolve as limitações de velocidade praticadas quando o usuário excede a franquia média de dados, incluindo planos de acesso ilimitados. "O consumidor precisa verificar estas limitações de acesso que devem ser especificadas em contrato", observa Aur.

   E se quiser registrar uma reclamação, o usuário deve entrar em contato com a operadora, obter o protocolo fornecido obrigatoriamente pela empresa e procurar uma das unidades do órgão de defesa do consumidor .

Fonte: http://br.tecnologia.yahoo.com

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...