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domingo, 27 de setembro de 2009

Usuários de telefonia podem trocar de operadora e "carregar" o número

 

Portabilidade está disponível em todo o país para clientes que usam telefone fixo ou celular

Do R7

SXCFoto por SXC

Para solicitar a mudança basta entrar em contato com a nova operadora

A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) estabeleceu que os clientes de telefonia fixa ou celulares podem mudar de operadora mantendo o número do telefone, mas existem algumas limitações – não é possível, por exemplo, transformar o número de um telefone fixo em número de celular e vice-versa.

A portabilidade numérica no Brasil foi implantada inicialmente em algumas áreas do país em setembro de 2008 e terminou com 100% do território nacional beneficiado em março desse ano. Antes de pedir qualquer mudança, vale a pena ficar atento às regras.

 
Telefonia fixa
O que pode:

- Trocar de endereço, sem mudar de operadora, desde que a alteração aconteça entre locais com o mesmo código de DDD (discagem direta a distância). Ou seja, não dá para mudar de São Paulo para o Rio de Janeiro e manter o número porque o DDD na capital paulista é 11 e no Rio é 21.
- Ir para outra de operadora e continuar no mesmo endereço.
- Mudar de endereço e de operadora, mas a mudança precisa acontecer entre cidades com mesmo DDD. A regra permite ir de São Paulo para Jundiaí (ambas têm DDD 11), só que não dá para usar a portabilidade entre cidades como Presidente Prudente (DDD 18) e São Paulo (DDD 11).
- Migrar de plano de serviço sem mudar de operadora. Pode deixar um plano com limite fixo de minutos e partir para um sem limites de ligações, por exemplo.


Telefonia móvel (celular)
O que pode:

- Trocar de operadora de celular em uma mesma área local (DDD). As promoções e créditos oferecidos pela operadora antiga não passam para a nova quando o cliente pede a mudança.
- Mudar de pré para pós-pago ou vice-versa.
Quem quiser pode, por exemplo, manter o número de telefone pré-pago e em um plano pós-pago de outra operadora.
Tecnologias diferentes não são impeditivos para mudança de prestadora de serviço. É possível trocar de operadora e manter o número quando o celular funciona na tecnologia CDMA (Acesso Múltiplo por Divisão de Código) e a operadora de destino presta serviços apenas em GSM (Sistema Global para Comunicações Móveis). O inverso também acontece. Nesses casos, o cliente precisa comprar um aparelho compatível com a tecnologia da operadora de destino.
Empresas que vendem pacotes de telefonia, banda larga e televisão a cabo também não podem impedir que o cliente mude de operadora. A troca é simples: o número do telefone é mantido e esse serviço passa para o controle da nova operadora, mas a empresa anterior e o cliente mantêm o contrato dos outros serviços (banda larga e televisão á cabo).


Como pedir?
Basta entrar em contato com a nova operadora e pedir a mudança. O cliente precisa ter em mãos os documentos pessoais (nome, endereço e CEP, CPF e RG) para solicitar sua mudança. A nova operadora agendará a habilitação e o telefone pode deixar de funcionar por até duas horas até voltar a operar já com a nova prestadora de serviços.
Ao final da mudança, o cliente precisa anotar o número de um protocolo, que deve ser guardado para reclamações caso o procedimento não seja sucedido. A Anatel estabeleceu um valor de R$ 4 para a realização do serviço, mas atualmente a maioria das operadoras não cobra pela portabilidade.
Sempre que achar necessário, o usuário tem o direito de trocar de operadora, mas muitas delas estabelecem em contrato um prazo mínimo para que os clientes permaneçam usando os serviços contratados. Mesmo assim, o consumidor pode mudar de empresa, mas antes terá que pagar à operadora o valor referente à quebra do contrato. Depois de solicitada, o prazo para entrar em contato com a nova operadora e desistir do pedido é de dois dias.
A portabilidade é um direito do consumidor, mas pode ser negada pela operadora nos seguintes casos:
- Quando os dados informados pelo consumidor durante a solicitação estiverem incorretos
- Se o número do telefone não existir
- Se outro pedido de portabilidade do mesmo número estiver em andamento

Fonte: R7

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