A nova lei da cadeirinha de bebe para automóvel já esta em vigor desde o dia 1° de setembro de 2010, o qual causou revolta de muitos proprietários de veículos e compreensão de poucos, já que é super normal ouvir dos próprios pais que as crianças literalmente não param no banco de trás, as quais na maioria das vezes ficam dando tchauzinhos e beijinhos para outros motoristas, ficam em pé no banco, se recusam a utilizar o cinto de segurança, querem brincar e outras. Pensando no próprio bem das crianças, isto é, em sua segurança, a lei se faz presente em todo o Brasil, e quem desrespeitá-la poderá ser multado em 200 reais e perda de pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Agora você me perguntar: ‘Qual o motivo da revolta dos pais quanto à lei, se a mesma tem a finalidade de aumentar a segurança de seus próprios filhos?’. O primeiro ponto que leva a rejeição da grande maioria é o alto valor das cadeirinhas de bebê para automóvel, sendo que as pessoas mais humildes não contam nem com um carro decente para se locomover, e agora devem obrigatoriamente adquirir uma cadeirinha. Logicamente que os pais desejam aumentar a segurança e até mesmo salvar a vida de seu filho no caso de acidentes, mas a questão é a seguinte: se os automóveis devem possuir tais cadeirinhas, por que ônibus e vans escolares, por exemplo, não contam nem ao menos com um bom cinto de segurança? Este é ponto principal da questão, sendo que para muitos motoristas esta Lei surgiu apenas para lucrar, será? No entanto, estas pessoas que estão reclamando com tal questionamento estão verdadeiramente má informadas, pois a lei não se aplica para veículos de wtransporte coletivo, como vans, ônibus, taxis e outros que possuam peso bruto de 3,5 toneladas.
Ruim ou não, a Lei deve ser cumprida para evitar possíveis transtornos com as autoridades e quanto a acidentes, assim não adianta ter como desculpa que seu filho não para quieto na cadeirinha ou simplesmente chora por permanecer preso constantemente em tal objeto. A princípio o bebe irá estranhar a cadeirinha, mas com a frequente utilização, o mesmo irá acostumar, sendo que para ajudá-lo nesta ‘adaptação’, nada melhor do que distraí-lo com brinquedos, DVDs e outros possíveis atrativos. Para se ter uma ideia, de acordo com a ONG ‘Criança Segura’, uma criança que possui peso de 25kg sentada no banco traseiro sem a utilização do sinto de segurança ao sofrer acidente com a velocidade de 50km/h, pode ser comparada com o ato de pular do terceiro andar de um prédio. Com o uso da cadeirinha de segurança para bebês, esta estatística pode ser reduzida em até 70%.
E para a infelicidade dos pais que não desejam colocar muito a mão no bolso para adquirir tais equipamentos de segurança, veja logo abaixo as cadeirinhas por faixa etária:
-Um ano ou até 13kg: Devem ser transportados em cadeirinhas do tipo bebê conforto ou conversível no banco traseiro, e uma dica importante, deixar a cadeirinha de costas para o motorista.
-Bebês de 1 a 4 anos ou de até 18kg: Devem utilizar a cadeirinha no banco traseiro em posição vertical e de frente para o motorista.
-Bebês de 4 a 10 anos ou até 36kg: devem utilizar o assento de elevação ou o bosster no banco traseiro, e que tenha cinto de segurança de três pontas.
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