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sábado, 5 de junho de 2010

Dicas de Direito Administrativo Militar

Prezado colega BM:
Solicito mais uma vez licença para lhe enviar estas dicas de Direito Administrativo Militar, conjunto de Leis de interesse da comunidade BM, com a finalidade de trocar informações sobre temas que rondam nosso cotidiano no que diz respeito aos nossos direitos.
Um grande abraço e obrigado desde já.
Soldado QPM-1 Paulo Ricardo Rosa Santos


- Leis de Interesse da Comunidade brigadina:
Decreto nº 36.175/95 - Regulamenta a movimentação do Servidor Militar da BM;
Decreto 35 818 95 - Dispõe sobre os procedimentos para a realização da Substituição Temporária na BM;
Lei 6 195 71 Estatuto Militar BM
Lei 6 196 71 Código de Vencimentos da BM
Lei 7138 78 Estatuto BM
Lei 7672 82 IPERGS
Lei 8184 86 Dispõe Sobre Triênios no Lugar de Qüinqüênios
Lei 9 636 92 Concessão Abono Família
Lei 10 098 94 Estatuto Servidores Civis
Lei 10 098 94 – Art. 127 – Redução de 50% da Carga Horária para Servidor que tiver filho excepcional e/ou deficiente
Lei 10 130 94 Fixa em 90 Por Cento a GIAP e Concede FG Tenentes
Lei 10 315 94 Veda Incorporação de 20 por cento ao Soldo Coronéis
Lei 10 395 95 Lei Britto e Cria FGBM Oficiais
Lei 10 845 96 Veda Incorporação FG na Ativa e Limita Triênios em 12
Lei 10 990 97 Estatuto BM
Lei 10 991 97 Dispõe Sobre Organização Básica BM
Lei10 992 97 Dispõe Sobre Carreira BM
Lei 10 996 97 Indenização por Morte ou Ac em SV
Lei 11 000 97 Promoção Extraordinária
Lei 11 804 08 Alimentos Desde a Gravidez ou Concepção
Lei 11.991 03 Cria o Programa de Militares Estaduais Temporários
Lei 12 201 04 Recomposição e Alinhamento do Básico
Lei 12 203 04 Extingue FGBM 07 Capitães BM
Lei 12 351 05 Concede GIPSA
Lei 12 577 06 Altera Valor Beneficio Lei 10 996 97
Lei 12 902 08 Pagamento no Banrisul
Lei 12 961 08 Autoriza a Implantar Reajustes da Lei 10 395 95
Lei 13 320 09 Art 94 Transporte Gratuito para Deficientes
Lei 13 414 10 Recomposição e Realinhamento Vencimentos
Lei 13 429 10 Fixa Valor do Vale Refeição.
Lei 13 431 10 Contribuição Previdenciária BM
Lei 13 432 10 Reajusta o Básico para Oficiais Superiores
Benefícios aos PM - Acidente e/ou Morte em SV
• NI Adm 020.2 - Tramite, documentação e previsão sobre Acid. em Sv.
• Lei Complementar 10.098/94 – Estatuto dos servidores civis do Estado, que é utilizado quando o estatuto dos servidores militares não regula a matéria.
• Lei 10.594 – Dispõe sobre o conceito de morte de policiais civis e militares em acidente de serviço e dá outras providências.
• Lei Complementar 10.990/97 – Estatuto dos Servidores Militares do RS, que regula a matéria, principalmente nos artigos 83 a 85; 116 e incisos e 137.
• Lei 10.996 – Estabelece benefício ao servidor integrante dos órgãos operacionais da Secretaria da Justiça e da Segurança, ou ao seu beneficiário, na ocorrência dos eventos "invalidez permanente, total ou parcial, ou morte", ocorridos em serviço, a qual prevê a indenização no valor de R$ 25.000,00.
• Lei Complementar 11.000/97 – Dispõe sobre a promoção extraordinária do servidor integrante dos quadros da Polícia Civil, do Instituto-Geral de Perícias e da Superintendência dos Serviços Penitenciários.
• Decreto nº 32.280 – Define acidente em serviço na Brigada Militar e dá outras providências.
• Decreto 38.596/98 – Regulamenta a concessão do benefício concedido pela lei 10.996/97.
• Decreto nº 38.480/98 – Regula a Lei Complementar 11.000/97.
• Ordem de Serviço nº 146/95 do Governo do Estado – Prioriza o tramite administrativo dos expedientes que envolvam despesas relativas aos acidentes de trabalho de servidores da Secretaria da Justiça e Segurança, da Superintendência dos Serviços Penitenciários, da Coordenadoria Geral de Perícias, da Polícia Civil e da Brigada Militar.
Toda a legislação apontada decorre dos mandamentos constitucionais que seguem:
Constituição Federal, principalmente, nos artigos 40 e incisos, 42 e parágrafos e 201 e parágrafos.
Constituição Estadual do RS, através dos artigos 38 e incisos, 46 a 48 e 192.


PAULO RICARDO ROSA DOS SANTOS – Soldado QPM-1
Bacharel em Direito – PUC/RS
Pós-Graduado em Seg. Pública – PUC/RS
Pós-Graduado em Direito Publico – IDC
Pós-“Graduando” em Gestão Pública Municipal - UFRGS
Pós-“Graduando” em Gestão em Seg. Pública e Dir. Humanos – EST
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